DECRETO N. 2.675, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentrahzada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua ministração em Rio Claro,a se realizarem entre 19 e 21 de novembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantaeem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.1° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Mana Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.