DECRETO N. 2.675, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentrahzada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua ministração em Rio Claro,a se realizarem entre 19
e 21 de novembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantaeem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n.1° 52.322, de 18
de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Mana Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.