DECRETO N. 2.678, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos do total de Cr$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco
mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:


Justificativa
Com a presente suplementação, busca-se, dentro das
disponibilidades atuais, incrementar os recursos requeridos para a
implantação do Projeto de Montagem do Nucleo de Pilotos
Industriais, da Fundação Centro Vale de Ens. e Pesq.
Quimica Industrial - "Faculdade Municipal de Engenharia Quimica de
Lorena" - "FAMENQUIL".
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Codigo 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 818, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentana da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.