DECRETO N. 2.678, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos do total de Cr$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:




Justificativa
Com a presente suplementação, busca-se, dentro das disponibilidades atuais, incrementar os recursos requeridos para a implantação do Projeto de Montagem do Nucleo de Pilotos Industriais, da Fundação Centro Vale de Ens. e Pesq. Quimica Industrial - "Faculdade Municipal de Engenharia Quimica de Lorena" - "FAMENQUIL".
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentana da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.