DECRETO N. 2.680, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções às instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 8.499.400,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:







Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.680, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No artigo 1.º
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Onde se lê:
Asilo São Vicente de Paula, de São José do Rio Preto.
Leia-se:
Asilo São Vicente de Paulo, de São José do Rio Preto.
TUPI PAULISTA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista
Onde se lê:
para aquisição de equipamentos...
Leia-se:
para construção do ambulatório...