Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento
3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.680, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe
sobre concessão de auxílios e subvenções às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No artigo 1.º
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Onde se lê:
Asilo São Vicente de Paula, de São José do Rio Preto.
Leia-se:
Asilo São Vicente de Paulo, de São José do Rio Preto.
TUPI PAULISTA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista
Onde se lê:
para aquisição de equipamentos...
Leia-se:
para construção do ambulatório...