DECRETO N. 2.682, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para to dos os efeitos legais os dias em que os funcionários cujas atividades no serviço público se vinculem à area de Criminologia e atividades afins, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 1.° Congresso Brasileiro de Criminologia, a se realizar entre 22 e 26 de outubro de 1973, em Londrina sob os auspicios do Instituto Oscar Freire e Universidade Estadual de Londrina.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969. e comprovar, essencialmente, a estrita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.