DECRETO N. 2.682, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para to dos os efeitos legais os dias em que os
funcionários cujas atividades no serviço público
se vinculem à area de Criminologia e atividades afins, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 1.° Congresso Brasileiro de
Criminologia, a se realizar entre 22 e 26 de outubro de 1973, em
Londrina sob os auspicios do Instituto Oscar Freire e Universidade
Estadual de Londrina.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969. e comprovar, essencialmente, a estrita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.