DECRETO N. 2.684, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terreno que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição o
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos.
2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941, modificado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, propriação,
por via amigável ou judicial, pela Universidade de São
Paulo, no intesse do Instituto de Eletrotércnica, as
áreas de terrene demarcadas com as letras "V, "X" e "Z", da
gleba "F" da planta n.º T-1598 elaborada pelo Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP)
situadas no 13.º Subdistrito da Capital, Butanta, cuja
propriedade, como partes integrantes de áreas maiores é
atribuida ao Dr. Fábio de Mattias e a Usina Colombina e que
assim se confrontam e descrevem, conforme levantamento técnico
constante do processo administrativo RUSP. n.º 14.987. de 1950
I - Área "V" com 314m²
(trezentos e quatorze metros quadrados) que consta pertencer ao Dr.
Fábio de Mattias. Terreno de forma irregular, piano e drenado,
sem benfeitorias, cuja divisa e constituida por uma poligonal miciada
no posto J. Desse ponto segue por uma linha curva com o raio de 174m
(cento e setenta e quatro metros) e com o desenvolvimento de 51m
(cinquenta e um metros). mais ou menos, até o ponto L. tendo
à esquerda terrenos que consta pertencerem ao Dr Fábio de
Mattias. Do ponto L, defletindo à direita e seguindo numa linha
reta na distância de 22m (vinte e dois metros), mais ou menos, e
tendo à esquerda terrenos pertencentes à Usina Coiombina,
atinge o ponto N. Desse ponto N, defletindo a direita e numa
extensão de 38m (trinta e oito metros), mais ou menos tendo
à esquerda terrenos pertencentes à antiga Estrada de
Ferro Sorocabana, hoje FEPASA, atinge o ponto K Do ponto K defletindo
para a direita e seguindo numa reta de 3m (três metros), mais ou
menos, tendo a esquerda terrenos que consta pertencerem à Usina
Colombina, atinge no ponto J, o inicio da poligonal.
II - Área "X" com 30m² (trinta metros quadrados) que consta pertencer à Usina Coiombina.
Encerra a área sem benfeitorias, de pequeno triângulo
destacado da gleba F, cuja hipotonusa é constituida por uma
linha curva de 174m (cento e setenta e quatro metros) de raio com 27m
(vinte e sete metros) de desenvolvimento, indo de I a J a
esquerda dessa linha, desta à gleba F que consta pertencer
à Usina na Coiombina. Do ponto J, defletindo para a direita,
segue numa linha reta de 3m (três metros), mais ou menos,
até atingir o ponto K, tendo à esquerda terrenos que
consta pertencerem ao Dr. Fábio de Mattias. Do pontc K,
defletindo para a direita, segue em linha reta, de 26m (vinte e seis
metros; de compnmento, mais ou menos, até atingir, no ponto I, o
micio da poligonal Essa unha tem à esquerda terrenos
pertencentes à antiga Estrada de Ferro Sorocabana, hoje FEPASA.
III - Área "Z", com 740 m² (setecentos e quarenta metros quadrados) que consta pertencer à Usina Coiombina.
É constituida por um terreno plano bem drenado, sem
benfeitorias, com a forma aproximadamente triangular, cujo perimetro
parte do ponto P, segue por uma linha curva com raio de 184m (cento e
oitenta e quatro metros) e com desenvolvimento de 65m (sessenta e einco
metros), mais ou menos, tendo a esquerda terrenos que consta
pertencerem à Usina Coiombina, atingindo o ponto M. Do ponto M,
defletindo para a direita e seguindo por uma reta com 45m (quarenta e
cinco metros), mais ou menos, atingue o ponto O, tendo a esquerda
terrenos que consta pertencerem ao Dr Fábio de Mattias. Do ponto
O, defletindr para a direita e seguindo numa reta de 32,50m (trinta e
dois metros e cinquenta centimetros), mais ou menos, atinge no ponto P,
o inicio da poligonal. A esquerda dessa linha confronta com as glebas A
e E
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil aos 23 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzl - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.684, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terreno que especifica
Retificação
No 'Artigo 1.º
I - Área "V"
Onde se lê: Terreno de forma irregular
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iniciada no posto J. Desse
Leia-se: Terreno de forma irregular
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iniciada no ponto J. Desse