DECRETO N. 2.685, DE 24 DE OUTUBBO DE 1973
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n, 32-73, da O.P.RT.I,
Decreta;
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.) pela sra. Amelia Kussama
Matsunaga (R.G. 3.168.496), junto a Seção de
Química, da Divisão de Defensivos Agrícolas, do
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - O contrato da servidora referida no artigo
1.° será aditado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.