DECRETO N. 2.685, DE 24 DE OUTUBBO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n, 32-73, da O.P.RT.I,
Decreta;
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.) pela sra. Amelia Kussama Matsunaga (R.G. 3.168.496), junto a Seção de Química, da Divisão de Defensivos Agrícolas, do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato da servidora referida no artigo 1.° será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.