DECRETO N. 2.686, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de feijão ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item IV dos Artigos 4.° e 5.° da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretária da Agricultura, a doar ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, o feijão resultante do preparo de sementes depositado no Posto de Sementes de Itapetininga, nas quantidades e valores abaixo discriminados: 977 (novecentos e setenta e sete) sacos de 50 Kg., considerados descart de 1.ª com valor aproximado de Cr$ 195.400,00 (cento e noverta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
166 (cento e sessenta e seis) sacos de 50 Kg., considerados descarte do 2.° com valor aproximado de Cr$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se produto a que se refere o artigo 1.°, não for retirado dentro de 15 (quinze) dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.