DECRETO N. 2.687, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de animais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricul- tura, autorizado a doar ao Instituto de Pesquisa Agropecuária do Norte (IPEAN) do Ministério da Agricultura, os animais abaixo discriminados, no valor global de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
Raça....... Categoria .............Nome e Numero
Jersey ........Tourinho ...........Record-Ceaf n.° 244
Jersey ........Tourinho ...........Tangi-Ceaf n.° 283
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL  
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.