DECRETO N. 2.688, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.912, de 11 de julho de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
as desapropriações de bens imóveis, procedidas
pelo Decreto n.° 1.912, de 11 de julho de 1973, caracterizados nas
plantas cadastrais individuals PAT-20.401, 20 402 e 20.403, que constam
pertencer a Kiyoshi Onishi, necessários a
construção da Estrada Pirapozinho-Mirante do Paranapanema
-Cuiabá Paulista, trecho único, estacas 2.629 + 12,50 a
2.784 + 7,50. 2,794 + 11,00 a 2.796 4- 8,00 e 2.861 + 6 00 a 2.880 +
9,00.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.