DECRETO N. 2.690, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessária à construção da interligação "Via Anchieta" - Rodovia dos Imigrantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 777.000,00 m² (setecentos e setenta e sete mil metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de S. Bernardo do Campo, situada na altura da estaca n.° 1.385 -|- 17,66 m (mil, trezentos e oitenta e cinco mais dezessete metros e sessenta e seis centimetros) da "Rodovia dos Imigrantes", destinada à construção da estrada que interligará "Via Anchieta" e "Rodovia dos Imigrantes", de acôrdo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.