DECRETO N. 2.690, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utiiidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no Município e Comarca de São
Bernardo do Campo,
necessária à construção da interligação "Via Anchieta" - Rodovia dos Imigrantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de
março de 1969, por via amigável ou judicial, uma
área de terra com 777.000,00 m² (setecentos e setenta e sete mil
metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no
Município e Comarca de S. Bernardo do Campo, situada na altura da
estaca n.° 1.385 -|- 17,66 m (mil, trezentos e oitenta e cinco mais
dezessete metros e sessenta e seis centimetros) da "Rodovia dos
Imigrantes", destinada à construção da estrada que
interligará "Via Anchieta" e "Rodovia dos Imigrantes", de
acôrdo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de
Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão por conta de
verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.