DECRETO N. 2.692, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre afastamento de médico, Servidores Públicos para participar da III Jornada Médico-Hospitalar do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação na III Jornada MedicoHospitalar do IAMSPE, a realizar-se no periodo de 5 a 10 de novembro de 1973, na Capital de São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Públicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.