DECRETO N. 2.693, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alvinlândia

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. 1732-69 (Proc. STA. 2173-69), a doação à Prefeitura Municipal de Alvinlândia, de um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de fabricação 1959, motor n.º B 1228, PI 946. pertencente ao patrimônio da Secretaria ' da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade re- lativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias, a referida Prefeitura não providenciar a transferencia do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 18 de setembro de 1969, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima doado.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A