DECRETO N. 2.693, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alvinlândia
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE. 1732-69 (Proc. STA. 2173-69), a
doação à Prefeitura Municipal de
Alvinlândia, de um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de
fabricação 1959, motor n.º B 1228, PI 946.
pertencente ao patrimônio da Secretaria ' da Agricultura - CATI,
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade re- lativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias, a referida
Prefeitura não providenciar a transferencia do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 18 de
setembro de 1969, que autorizou a cessão em comodato do veículo
acima doado.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A