DECRETO N. 2.698, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 5.360.009,00 (cinco
milhões, trezentos e sessenta mil e nove cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 5.360.009,00 (cinco
milhões, trezentos e sessenta mil e nove cruzeiros), aberto
à Administração Geral do Estado, permitirá
a transferência desses recursos ao Instituto de Energia
Atômica entidade autáquica-subvencionada por aquele
Órgão, a fim de que possa levar a termo sua
programação de 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de redução
da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.