DECRETO N. 2.700, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento Litoral Paulista um crédito de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


 
Justificativa
A abertura do presente crédito suplementar no montante 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), tem por objetivo as insuficiências orçamentárias da SUDELPA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Decreto n. 2.695, de 25 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.