DECRETO N. 2.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada Fernandópolis - Água Vermelha

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n°s TOP-23.457, TOP-23.458, TOP-23.459, TOP-23.460, TOP-23.461, TOP-23.462, TOP-23.463, TOP-23.464, TOP-23.465, TOP-23.466, TOP-23.467, TOP-23.468 e TOP-23.469, necessários à construção da estrada Fernandópolis - Água Vermelha, entre as estacas 0 e 2648 -|- 7,01, conforme projeto aprovado em 9-11-1972, às fls. 114-verso dos autos 134.922-DER-69 - l.° volume.
Artigo 2° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.