DECRETO N. 2.706, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para os efeitos legais, os dias em que os
funcionários. cujas atividades no serviço público
se vinculem à área de Saúde Mental, deixarem de
comparecer ao serviço motivo de sua participação
no 1.° Encontro de Técnicos de Saúde Mental, a
realizar-se nos dias 26 e 27 de outubro de 1973, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo ante deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vincula
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.