Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 2.707, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 55 de 27 de novembro de 1972, na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias de Estado, de Cr$ 1.062.300.000,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, ás diversas Secretarias de Estado, um crédito de Cr$ 1.062.300.000,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA


O presente crédito objetiva a adequação de recursos destinados às despesas com "Pessoal e Reflexos", majoradas na conformidade com o disposto nas Leis Complementares ns 74 e 75 de 14-12-72.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recusoos covenientes da redução da seguinte dotação:


DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO


ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO Código: 21 Unidade Orgamentária: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Código: 02


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade;


PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO ÓRGÃOS
CATEGORIAS ECONOMICAS TOTAL 4.ª Quota
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Administração Direta
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa .............10.000........10.000
03 - TRTBUNAL DE JUSTIÇA
Administração Direta
03.01 - Tribunal de Justiça
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa .................3.198 118.......3.198 118
03.02 - Justiça de Menores
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ........................ 595.848.....595.848
04 - TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Administração Direta
04.01 - Tribunal de Alçada Civil
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa...................................699.000......... 699.000
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Administração   Direta
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa....................3.200.000.......3.200.000
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Administração Direta
06.03 - Segunda Auditoria
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa..................... 1.000............. 1.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07.01 - Casa Civil
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa........................6.979.648................5.979.046
07.03 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa............... 232.268 232 268
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Administração Direta
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa................. 5.739.461 5.739.461
08.02 - Conselho Estadual de Educação
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa......................263.006 263.006
08.03 - Coordenadoria do Ensino Superior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa......................167.360 167.360
08.04 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa......................609.918.115 609.918.115
08.05 - Coordenadoria do Ensino Técnico
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa............... 28.507.215 28.507.215
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.................... 3.692.495 3.992.495
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.................... 43.415.522 43.415.522
09.03. - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.................... 22.312.519 22.312.519
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.................... 18.321.633 18.321.633
99.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ................. 9.876.194 9.876.194
10 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Administração Direta
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa................... 1.252.403 1.252.403
10.02 - Conselho Estadual de Cultura
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa....................... 2.054.247 2.054.247
10.03 - Departamento de Educação Física e Esportes
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa...................... 989.944 989.944
10.04 - Departamento de Promoção do Turismo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa....................... 1.084.735 1.084.735
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Direta
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.................. 4.500.626 4.500.626
11.02 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa................... 839.354 839.354
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3.0.0 0 - Despesas Correntes Suplementa.................. 7.035.355 7.035.355
12 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Administração Direta
12 01 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa................. 3.464.811 3.464.811
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Administração Direta
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa............... 4.705.981 4.705.981
13.02 - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa........... 29.621.152 29.621.152
13.03 - Coordenadoria de Pesquisas Agropecuária
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa............ 20.379.555 20.379.555
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa................ 8.652.003 8.652.003
14 - SECRETARIA DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.................. 800.619 800.619
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa................3.019.761 3.019.761
14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.............. 973.526 973.526
14.04 - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa............... 3.637.473 3.637.473
15 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Administração Direta
15.01 - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ................. 486.000 486.000
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES Administração Direta
16 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0 0 - Despesas Correntes Suplementa ............................... 1.027.111 1.027.11
16.02 - Departamento Hidroviário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 1.012.550 1.012.550
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA Administração Direta
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0 0 - Despesas Correntes
Suplementa 1.079.068 1.079.068
17.02 - Ministério Público do Estado
3.0.0 0 - Despesas correntes
Suplementa 27.105.894 27.105.894
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 13.312.088 13.312.088
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 10.177.629 10.177.629
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa .................................. 1.457.907 1.457.901
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Administração Direta
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes Suplementa .................................... 7.097 7.097
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 72.253.172 72.253.172
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 1.254.975 1.254.975
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 13.923.014 13.923.014
10 - SECRETARIA DO INTERIOR Administração Direta
19.01 - Secretaria do Interior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 6.349.649 6.349.649
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa .................................. 3.406.422 3.406.422
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 48.943.534 48.943.534
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa 10.648.664 10.648.684
20.04 - Coordenação da Reforma Administrativa
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ................................ 714.261 714.261
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Reduz ...................... 1.062.300.000 1.062.300.000

 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

                                                                                            

DECRETO N. 2.707, DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972


Retificação


No Artigo 1.º


Parágrafo único:


Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Unidade Orçamentaria: Adiministração Superior da Secretaria e da Sede Código: 01

Onde se lê: Órgão: Secretaria da Educação - Código:03
Leia-se: Órgão: Secretaria da Educação - Código:08
Demonstração da Despesa por CAtegoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas.
Unidade Orçamentária: Coordenadoria do Ensino Básico e Normal -
Código: 04
Onde se lê: Categoria de Programação: Ensino de Segundo Grau:
Código: 62.12.05.00
Em Subcategoria Econômica
Onde se lê: 164.874,000
Leia-se:169.874.000
Em Subelemento
Onde se lê: 164.874.000
Leia-se: 169.874.000
Órgão: Secretaria da Agricultura: Código 13
Onde se lê: Demonstração por Categoria da Programação Segundo as Categorias Econômicas
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentaria: Administração Superior da Secretaria e da Sede - Código:01
Categoria de Programação: Revisão Agrária - Código: 36.41.02.00
Categoria - Especificação Econômica
Onde se lê: 3.1.1.0 - Pessoal Civil
Leia-se: 3.1.1.1 - Pessoal Civil
Segue.. . . . . .. ..
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categoria Econômicas
Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede - Código: 01
Categoria de Programação: Incremento ao Cooperativismo
Onde se lê: Código: 32.41.03.00
Leia-se. Código :39.41.03.00
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentaria: Coordenadoria da Assistência Técnica Integral - Codigo: 02
Categoria de Programação: Inspeção de Produtos Alimentícios de origem Animal
Onde se lê: Código: 32.42.04.00
Leia-se Código: 33.42.04.00
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Código: 03
Categoria de Programação : Pesquisa Agropecuária
Onde se lê. Código: 37.27.03.00
Leia-se: Código: 37.21.05.00
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias  Econômicas
órgão: Secretaria do Trabalho e Adiminstração - Código: 14
Unidade Orçamentária: Adiminstração Superior da Secretaria e da Sede - Código:01
Categoria de Programação: Conjunto de Atividade Centrais e Comuns
Onde se lê: Código: 05.60.00.00
Leia-se. Código: 05.62.00.00
Órgão: Secretaria da Segurança Pública - Código 18
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômcas
Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Trânsito
Onde se lê: Unidade Orçamentária: Departamento de Trânsito
Leia-se: Categoria de Programação: Segurança de Trânsito
órgão: Secretaria do Interior - Código.19
Demosntração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Secretaria do Interior - Código:01
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Código: 05.62.00.00
Em Categotia Econômica
Onde se lê: 4.628.645
Leia-se: 4.628.649
órgão: Secretaria da Fazenda - Código: 20
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária:
Onde se lê: Coordenadoria da Administração Financeira
Leia-se: Coordenação da Administração Financeira
No Artigo 2.º
Leia-se como segue e não como constou: