DECRETO N. 2.709, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Regente Feijó

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. 994-69, a doação à Prefeitura Municipal de Regente Feijó de dois veículos usados, Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1965, motor 8-5-235 368 e Perua marca Ford, ano de Fabricação 1961, motor F-10AAISB-18855, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Instituto Biológico e Secretaria da Fazenda, respectivamente, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto, ficará revogada, se dentro de trinta dias, a Prefeitura interessada não providenciar as transferências dos veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 5 de fevereiro de 1970 que autorizou a cessão em comodato dos veículos acima citados.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO N. 2.709, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre a doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Regente Feijó

Retificação

Artigo 1.º - Fica autorizada
Onde lê: Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1965, motor 8-5235. 368 ...
Leia-se: Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1965, motor-B-5235. 368 ...