DECRETO N. 2.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Posto de Sementes da Divisão Regional Agricola local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno com benfeitorias com a área de 30.753,44 m² (trinta mil setecentos e cinquenta e três metros e quarenta e quatro decimetros quadrados) situado no município e comarca de Araçatuba. necessário à construção do Posto de Sementes da Divisão Regional Agrícola local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.524-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, situado no cruzamento da Estrada de Ferro N.O.B. e a Estrada Municipal; deste ponto, segue com o rumo de 17° 20' N.W., em divisa com a Estrada Municipal por 140,00 até o ponto «B», situado junto a divisa de Oswaldo Petenati; daí deflete à direita com o rumo de 89° 33" N.E e segue em divisa com a propriedade de Oswaldo Petenati por 257,00 m até o ponto «C» situado junto a divisa do Próprio Municipal; daí deflete à direita com o rumo de 00° 42' S.W. e segue em divisa com o Próprio Municipal por 126,55 m até o ponto «D» situado junto a Estrada de Ferro N.O.B.; daí deflete a direita com o rumo de 87° 41' S.W e segue em divisa com a Estrada de Ferro N.O.B. por 214,50 m até o ponto «A» situado junto a Estrada Municipal, onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 30.753.44 metros quadrados. Constrção - trata-se de uma casa térrea, do tipo médio toda isolada em regular estado de conservação sólida de aivenaria de tijolos coberta com telhas do tipo francesa, com idade aproximada de 10 anos A casa contém: uma sala, dois quartos, cozinha. uma edicula e um sanitário separado. O piso é de cimento, sem fôrro, as paredes são revestidas de argamassa fina e grossa e pintadas a calação abrangendo uma área de 91.00 metros quadrados»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Maiiz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.