DECRETO N. 2.715, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
neecssário à construção do Colégio Estadual «Anibal de Freitas»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Campinas terreno sem benfeitorias, com a area de 5.288,00 m² (cinco mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados) situado no município e comarca de Campinas, necessário à eonstrução do Colégio Estadual «Anibal de Freitas» com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.599-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Tem início no ponto «A» (situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas 1.° de Margo com a rua Rafael Sampaio); dai com o rumo de 54° 02* S.E. segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 68,22 m até o ponto «B»; dai, deflete à direita, em ourva com o desenvolvimento de 121,95 m até o ponto «C»; dai, deflete à direita com o rumo de 59° 30' N.W., na extensão de 4,17 m até o ponto «D»: daí deflete à direita. em curva com o desenvolvimento de 61,19 m até o ponto «E» (situado no alinhamento da rua 1.° de Marco): confrontando do ponto «B- ao ponto <*E» com a FEPASA. Do ponto «E»: deflete à direita, em curva com o desenvolvimento de 20.14 m até o ponto «F»; dai, com o rumo de 35° 3T N.E segue pelo alinhamento da rua 1.° de Margo na extensão de 54,96 m até o oonto «A». origem da presente descrição encerrando uma area de 5.288,00 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.