DECRETO N. 2.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Agapito Gonçalves de Azeredo e sua mulher Dinorah Diniz Soares Azeredo, 
imóvel situado no Município de Cardoso, necessário à construção de Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Agapito Gonçalves de Azeredo e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.150,00 m² (mil cento e cinquenta metros quadrados) situado no município e comarca de Cardoso, neeessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 34.212-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Jeronimo Mendonça e Castro Carvalho. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Jeronimo Mendonça na distância de 23,00 m até o ponto "B" no mesmo alinhamento Deste ponto, defletindo à direita 90°00' segue dividindo com os doadores na distância de 50,00 até o ponto "C". Do ponto "C", defletindo à direita 90°00 segue dividindo com o doador na distância de 23,00 m até o ponto 'D' no alinhamento da rua Castro Carvalho. Do ponto "D" defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 50,00 m até o ponto "A' inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.150,00 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.