DECRETO N. 2.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Hilário Milan e sua mulher
Amadora Barjas Milan, imóvel situado no Município de
Guararapes,
necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Hilário Milan, um terreno com
benfeitorias, com a área de 3.996,00 m² (três mil
novecentos e noventa e seis metros quadrados) situado no
Município e Comarca de Guararapes, necessário a
instalação do 3.° Grupo Escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 55.273/67, da Secretaria da Justiça, a saber:
"Terreno de forma retangular sólido, sêco, plano, dotado
de todos os melhoramentos públicos, situado na zona urbana da
cidade de Guararapés fazendo frente para as ruas João
Pinheiro e Joaquim Nabuco com a Avenida Ruy Barbosa, tendo as seguintes
medidas e confrontações: As divisas tiveram início
no ponto "A" denominado em planta anexa, situado no alinhamento da
Avenida Ruy Barbosa, junto o início do chanfro existente entre
essa Avenida e a rua João Pinheiro; deste ponto segue pelo
alinhamento da Avenida Ruy Barbosa, numa distância de 96,00 m
até o ponto "B"; situado no início do chanfro desta
Avenida com a rua Joaquim Nabuco; daí, segue por esta
chanfradura numa distância de 2,75 m até o ponto "C",
situado no alinhamento da rua Joaquim Nabuco; deste ponto, segue por
este alinhamento numa distância de 38.00 m até o ponto
"D"; daí deflete 90° à direita e segue confrontando
com quem de direito, numa distância de 100,00 m até o
ponto "E", situado no alinhamento da rua João Pinheiro;
daí, deflete 90° a direita e segue por este alinhamento,
numa distância de 38,00 m até o ponto "F" situado no
inicio do chanfro desta rua com a Avenida Ruy Barbosa; daí segue
por esta chanfradura numa distância de 2,75 m até o ponto
"A" onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma
área de 3.996,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.