DECRETO N. 2.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Hilário Milan e sua mulher Amadora Barjas Milan, imóvel situado no Município de Guararapes,
necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Hilário Milan, um terreno com benfeitorias, com a área de 3.996,00 m² (três mil novecentos e noventa e seis metros quadrados) situado no Município e Comarca de Guararapes, necessário a instalação do 3.° Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.273/67, da Secretaria da Justiça, a saber: "Terreno de forma retangular sólido, sêco, plano, dotado de todos os melhoramentos públicos, situado na zona urbana da cidade de Guararapés fazendo frente para as ruas João Pinheiro e Joaquim Nabuco com a Avenida Ruy Barbosa, tendo as seguintes medidas e confrontações: As divisas tiveram início no ponto "A" denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Avenida Ruy Barbosa, junto o início do chanfro existente entre essa Avenida e a rua João Pinheiro; deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida Ruy Barbosa, numa distância de 96,00 m até o ponto "B"; situado no início do chanfro desta Avenida com a rua Joaquim Nabuco; daí, segue por esta chanfradura numa distância de 2,75 m até o ponto "C", situado no alinhamento da rua Joaquim Nabuco; deste ponto, segue por este alinhamento numa distância de 38.00 m até o ponto "D"; daí deflete 90° à direita e segue confrontando com quem de direito, numa distância de 100,00 m até o ponto "E", situado no alinhamento da rua João Pinheiro; daí, deflete 90° a direita e segue por este alinhamento, numa distância de 38,00 m até o ponto "F" situado no inicio do chanfro desta rua com a Avenida Ruy Barbosa; daí segue por esta chanfradura numa distância de 2,75 m até o ponto "A" onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 3.996,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.