DECRETO N. 2.719, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a recebe por doação, da prefeitura Municipal de Lorena, imóvel situado no referido Município, 
necessário à construção do Grupo Escolar "Padre João Benaudin de Ranville"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, terreno sem benfeitorias, com a àrea de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), situado no Município de Lorena, Comarca do mesmo nome neeessário a construção do Grupo Escolar "Padre João Renaudin de Ranville' com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.232|73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado a margem direita da rodovia que liga Lorena a Piquete, no Bairro Mantiqueira, na Vila Cristina, distante (5,00 m) cinco metros de um Cruzeiro no sentido de direção Lorena à Piquete, e mais ou menos (6.50m) seis metros e cinquenta centimetros do prolongamento do alinhamento direito da rua de acesso a Industria Química Mantiqueira, no sentido Piquete-Lorena Do ponto "A" segue pela margem direita da rodovia Lorena-Piquete, em linha reta na distância de (80,00 m) oitenta metros até o ponto "B" Dai, deflete a direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de (50,00 m) cinquenta metros, até o ponto "C". Dai. deflete a direita em angulo reto e segue em linha reta na distancia de (80,00 m) oitenta metros até o ponto "D". Dai deflete a direita em ângulo reto, e segue em linha reta na distãncia de (50,00 m) cinquenta metros até o ponto "A" confrontando do ponto "B" ao ponto "A" com propriedade remanescente do Sr. José Rodrigues da Silva sendo o ponto "A" início do presente memorial, encerrando esta descrição uma area de 4.000.00 m² (quatro mil metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes. 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.