DECRETO N. 2.720, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum da localidade
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.892,00 m² (mil oitocentos e
noventa e dois metros quadrados) situado no município e comarca
de Palestina, necessário à construção do
Forum da localidade com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 31.595-69, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começam no ponto
«A». denominado em planta anexa, localizado na
intersecção das ruas Capitão Faria e 1.° de
Maio, seguindo por esta última na distância de 44,00 m
até o ponto «B», situado na divisa com o terreno de
propriedade do Sr. Dr Rogério Alves de Toledo. Dai, defletindo
à direita. em ângulo de 90°00'. segue pelo alinhamento
da referida divisa. na distância de 43,00 m, até o ponto
«C» localizado na divsa de terreno da Prefeitura Municipal,
Deste ponto, defletindo à direita em ângulo de 90°00',
segue pelo alinhamento da mencionada divisa, na distância de
44,00 m, até o ponto «D», situado no alinhamento da
rua Capitão Faria. Daí defletindo à direita, em
ângulo de 90º00' segue pelo alinhamento dessa rua, na
distância de 43,00 m, até o ponto «A», onde
teve inicio a presente descrição. O imóvel encerra
uma área de 1.892,00 metros quadrados.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.