DECRETO N. 2.720, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Forum da localidade

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.892,00 m² (mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados) situado no município e comarca de Palestina, necessário à construção do Forum da localidade com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 31.595-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começam no ponto «A». denominado em planta anexa, localizado na intersecção das ruas Capitão Faria e 1.° de Maio, seguindo por esta última na distância de 44,00 m até o ponto «B», situado na divisa com o terreno de propriedade do Sr. Dr Rogério Alves de Toledo. Dai, defletindo à direita. em ângulo de 90°00'. segue pelo alinhamento da referida divisa. na distância de 43,00 m, até o ponto «C» localizado na divsa de terreno da Prefeitura Municipal, Deste ponto, defletindo à direita em ângulo de 90°00', segue pelo alinhamento da mencionada divisa, na distância de 44,00 m, até o ponto «D», situado no alinhamento da rua Capitão Faria. Daí defletindo à direita, em ângulo de 90º00' segue pelo alinhamento dessa rua, na distância de 43,00 m, até o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição. O imóvel encerra uma área de 1.892,00 metros quadrados.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.