DECRETO N. 2.721, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, Imóvel situado no município do mesmo nome,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com a área de
2.214,00 m² (dois mil, duzentos e catorze metros quadrados), situado no
município e comarca de Pitangueiras, necessário a
construção da Cadeia e Delegacia da referida cidade, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
pianta anexos ao processo n. 40.747-73 da Procuradoria Geral do Estado.
a saber: «Inicia no ponto «A», situado no alinhamento
da confluência das ruas Paraíba e Maranhãao; deste
ponto seguindo pelo alinhamento predial da rua Maranhão na
distância de 33,80 m (trinta e três metros e oitenta
centimetros), até o ponto «B»; deste ponto deflete
à direita. segue confrontando com Pedro José Cordeiro na
distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto
«C»; deste ponto deflete a direita. segue confrontando com
Maria Silvério na distância de 40,00 m (quarenta metros),
até o ponto «D»; deste ponto deflete à
direita, segue pelo alinhamento predial da rua Paraíba na
distância de 60.00 m (sessenta metros). até o ponto
«A», origem da presente descrição, perfazendo
esses alinhamentos e distância a superfície de 2.214,00 m²
(dois mil, duzentos e catorze metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.