DECRETO N. 2.722, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, terreno sem benfeitoria situado naquele município,
necessário à construção de Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, terreno sem benfeitorias, com a, área de 800,00-m² (oitocentos e dez metro quadrados), situado no município de Santa Maria da Serra, comarca de São Pedro, necessário à construção de Centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 37 672,72 oa Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" (situado no alinhamento da rua Carlos Gomes, junto ao muro divisório da propriedade de Paschoal Ferrari); daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Carlos Gomes, na extensão de 30,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com propriedade de Da. Olga Giudice Delis Coletta, na extensão de 27,00m até o ponto "C" daí, deflete a direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 30,00 m até o ponto "D" daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de de 27,00 m até o ponto "A", origem da presente descrição abrangendo uma área de 810.00 m², confrontando nos pontos O.E e D.A, com propriedade de Paschoal Ferrari "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A