DECRETO N. 2.723, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
Carlos, imóvel situado no município do mesmo nome,
necessário à construção do Centro Educacional do Tijuco Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos,
um terreno sem benfeitorias, com a area de 10.278,90 m² (dez mil
duzentos e setenta e oito metros e trinta decímetro quadrados),
situado no Município e Comarca de São Carlos,
necessário à construção ao Centro
Educacional do Tijuco Preto, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n 49.833|72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 9,00 m
(nove metros), da confluência da Av. Araraquara com a Rua Mexico,
deste ponto segue pelo alinhamento predial na distância de 107,10
m (cento e sete metros e dez centímetros) até o ponto
"B", deste ponto, deflete à esquerda, numa curva, com o raio de
6,00 m (seis metros) e desenvolvimento de 7,17 m (sete metros e
dezessete centímetros) até o ponto "C"; deste ponto,
segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada na distância de
79,53 m (setenta e nove metros e cinquenta e três
centímetros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete
à esquerda, em curva, com o raio de 6,00 m (seis metros), e
desenvolvimento de 11,08 m (onze metros e sessente e oito
centímetros), até o ponto "E"; deste ponto segue pelo
alinhamento predial da Rua Equador na distância de 107,10 m
(cento e sete metros e dez centímetros), até o ponto "F";
deste ponto, deflete à esquerda, em curva, com o raio de 6,00 m
(seis metros) e o desenvolvimento de 7,17 m (sete metros e dezessete
centímetros),até o ponto "G'"; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da Rua Mexico na distância de 79,53 m
(setenta e nove metros e cinquenta e três centímetros),
até o ponto "H"; deste ponto, deflete à esquerda, em
curva, com o raio de 6,00 m (seis metros) e desenvolvimento de 11,16 m
(onze metros e dezesseis centímetros), até o ponto "A",
origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 10.278,30
m² (dez mil duzentos e setenta e oito metros e trinta
decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A