DECRETO N. 2.724, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de um estabelecimento penal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a área de 34.087,90 m² (trinta e quatro mil e oitenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), situado no município e comarca de Sorocaba, necessário á construção de um estabelecimento penal, com as medidas e confrontações constantes de memorial e planta anexos ao processo n. 51.017-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «terreno com frente para uma via projetada que se inicia na Rua Atanázio Soares, na extensão de 300,00 metros; do lado direito divide com prolongamento projetado da Rua Angelina P. Costa, na extensão de 200,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade de Antonio José Moreira e sua mulher na extensão de 41,50 metros; faz fundos com imóvel que consta pertencer ao Dr. José Carlos Rosa, na extensão de 340,00 metros, terreno esse situado no Bairro da Terra Vermelha, Subdistrito  do Rosário. Município e Comarca de Sorocaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.