DECRETO N. 2.724, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um estabelecimento penal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno
sem benfeitorias, com a área de 34.087,90 m² (trinta e quatro
mil e oitenta e sete metros e noventa decímetros quadrados),
situado no município e comarca de Sorocaba, necessário
á construção de um estabelecimento penal, com as
medidas e confrontações constantes de memorial e planta
anexos ao processo n. 51.017-73, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «terreno com frente para uma via
projetada que se inicia na Rua Atanázio Soares, na
extensão de 300,00 metros; do lado direito divide com
prolongamento projetado da Rua Angelina P. Costa, na extensão de
200,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade de Antonio
José Moreira e sua mulher na extensão de 41,50 metros;
faz fundos com imóvel que consta pertencer ao Dr. José
Carlos Rosa, na extensão de 340,00 metros, terreno esse situado
no Bairro da Terra Vermelha, Subdistrito do Rosário.
Município e Comarca de Sorocaba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.