DECRETO N. 2.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessarias à construção
do Reservatorio de Americanópolis, Alça Sul - Trecho I,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de
água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia
Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP, nos
termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de março de 1969, a
área de terra abaixo descrita e respectivas benefeitorias
situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de
São Paulo, necessárias à construção
do Reservatório de Americanópolis Alga Sul - Trecho 1,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM. destinado ao
abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.° 2713 - 151 - D 1, a saber; Inicia no ponto
"I" de coordenadas 7.380.834,40 N e 331.728,00 E; daí com um
azimute plano de 152°25' e uma distância de 15,12 m, segue
até o ponto "2" de coordenadas 7.380.821,00 N e 331.735.00 E;
daí com um azimute plano de 184°06' e uma distância de
11,16 m segue até o ponto "3" de coordenadas 7.380.809,87 N e
331.734,20 E; daí com um azimute piano de 294°17' e uma
distdncia de 43,34 m, segue até o'ponto "4" de coordenadas 7 380
827,70 N e 331.694,70 E; daí com um azimute plano de 09°46 e
uma distancia de 14,14 m, segue até o ponto "5" de coordenadas 7
380.841,63 N e 331.697.10 E; daí com um azimute plano de
103°10' e uma distância de 31,74 m, segue até o ponto
"1", inicio da descrição deste perimetro. A poligonal
acima definida encerra uma área de 697,40 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem.
IV - a operação de equipamentos eletrícos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada ás
mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão deverá ser submetida á
prévia apreciação da COMASP
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP se o infrator á
demolição ou remoção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decieto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.