DECRETO N. 2.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessarias à construção do Reservatorio de Americanópolis, Alça Sul - Trecho I, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benefeitorias situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à construção do Reservatório de Americanópolis Alga Sul - Trecho 1, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM. destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral da COMASP n.° 2713 - 151 - D 1, a saber; Inicia no ponto "I" de coordenadas 7.380.834,40 N e 331.728,00 E; daí com um azimute plano de 152°25' e uma distância de 15,12 m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.380.821,00 N e 331.735.00 E; daí com um azimute plano de 184°06' e uma distância de 11,16 m segue até o ponto "3" de coordenadas 7.380.809,87 N e 331.734,20 E; daí com um azimute piano de 294°17' e uma distdncia de 43,34 m, segue até o'ponto "4" de coordenadas 7 380 827,70 N e 331.694,70 E; daí com um azimute plano de 09°46 e uma distancia de 14,14 m, segue até o ponto "5" de coordenadas 7 380.841,63 N e 331.697.10 E; daí com um azimute plano de 103°10' e uma distância de 31,74 m, segue até o ponto "1", inicio da descrição deste perimetro. A poligonal acima definida encerra uma área de 697,40 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem.
IV - a operação de equipamentos eletrícos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada ás mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão deverá ser submetida á prévia apreciação da COMASP
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela COMASP se o infrator á demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decieto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.