DECRETO N. 2.727, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Institui Comissão para
promover estudos para reestruturação do Departamento de
Edfícios e Obras Públicas - DOP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída na Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas Comissão para promover
estudos e propor medidas destinadas à
reestruturação do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP autarquia vinculada à referida
Pasta.
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo
anterior será constituída pelo Eng. Antonio de Oliveira,
que será o seu Presidente, Bel. Alceu Dantas Maciel
Júnior, Eng. Jorge Tavares Gouvêa Eng. Breno Fabiani e
Eson José Fiorita.
Artigo 3.º - Os integrantes da Comissão
executarão as atribuições a que se refere este
decreto sem prejuízo das funções normais de seus
cargos.
Artigo 4.º - A Comissão poderá, no desempenho
de suas atividades requisitar servidores das entidades vinculadas
à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, bem
como solicitar informações e elementos aos
órgãos da Administração Pública.
Artigo 5.º - Os trabalhos da Comissão deverão estar encerrados no praso de 30 (trinta) dias.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO
N. 2.727, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Institui
Comissão para promover estudos para reestruturação
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP
Retificação
Artigo
2.º - A Comissão...
Onde se lê: Eng. Jorge Tavares Gouvêa...
Leia-se: Arquiteto Jorge Tavares Gouvêa...
Onde se lê: Econ. José Fiorita;
Leia-se: Adm, José Fiorita.