DECRETO N. 2.730, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dá nova
redação ao Artigo 1.º do Decreto de 7 de abril de
1972, que definiu a frota de veículos do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
da Secretaria dos Transportes
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 7 de abril de
1972, que defini a frota de veículos do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, da Secretaria
dos Transportes, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, Secretaria dos
Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 24 veículos;
Grupo "S-2" - 18 veículos;
Grupo "S-3" - 7 veículos;
Grupo "S-4" - 28 veículos."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.