DECRETO N. 2.734, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação,
um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto nos termos do Artigo 60,
da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), destina-se a reforço de
dotação orçamentária da
Fundação de Amparo a Pesquisa Científica,
subvencionada pelo Estado atraves da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.