DECRETO N. 2.736, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre o
afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da
Secretaria dos Serviços e Obras públicas e dá
providências correlatas
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam a disposição da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP,
até 30 de junho de 1974, nos termos do dis posto no Artigo
9.° e parágrafo único, da Lei n. 119, de 29 de junho
de 1973, os funcionários cujos cargos foram integrados em Quadro
Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas, pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973
e os extranumerários remanescentes.
§ 1.º - Ficam excluidos da disposição de
que trata este artigo os funcionários atualmente a
disposição de entidades federais, estaduais ou
municipais, cujos afastamentos ficam mantidos nas
condições em que foram determinados.
§ 2.° - Ficam igualmente excluidos da mesma
disposição os servidores extranumerários
autárquicos que, nas mesmas condições hajam sido
declarados à disposição dos órgãos
aludidos no parágrafo anterior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.