DECRETO N. 2.736, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre o afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras públicas e dá providências correlatas

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam a disposição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, até 30 de junho de 1974, nos termos do dis posto no Artigo 9.° e parágrafo único, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, os funcionários cujos cargos foram integrados em Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973 e os extranumerários remanescentes.
§ 1.º - Ficam excluidos da disposição de que trata este artigo os funcionários atualmente a disposição de entidades federais, estaduais ou municipais, cujos afastamentos ficam mantidos nas condições em que foram determinados.
§ 2.° - Ficam igualmente excluidos da mesma disposição os servidores extranumerários autárquicos que, nas mesmas condições hajam sido declarados à disposição dos órgãos aludidos no parágrafo anterior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.