DECRETO N. 2.737, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP. 32|280 - Trecho 
Acesso à cidade de Itapevi e estrada SP 274 - Trecho Cimento Santa Rita - São João Novo - Mallasqui

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP-22.394 - 22.395 - 22.399 - 22.400 - 22.401 - 22.402 - 22.403 - 22.405 20. 406 - 20.407 - 20.408 - 20.409 - 20.410 - 20.411 -- 20.412 - 20.413 20. 415 necessários à construção da Estrada SP. 32 280 - Trecho: Acesso à cidade de Itapevi e Estrada SP. 274 - Trecho; Cimento Santa Rita - São João Novo - Mailasqui, projeto aprovado em 12 de abril de 1973, às fls. 47-verso dos autos n.° 143.083|DER|1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.