DECRETO N. 2.737, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP. 32|280 - Trecho
Acesso à cidade de Itapevi e estrada SP 274 - Trecho Cimento Santa Rita - São João Novo - Mallasqui
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP-22.394 -
22.395 - 22.399 - 22.400 - 22.401 - 22.402 - 22.403 - 22.405 20. 406 -
20.407 - 20.408 - 20.409 - 20.410 - 20.411 -- 20.412 - 20.413 20. 415
necessários à construção da Estrada SP. 32
280 - Trecho: Acesso à cidade de Itapevi e Estrada SP. 274 -
Trecho; Cimento Santa Rita - São João Novo - Mailasqui,
projeto aprovado em 12 de abril de 1973, às fls. 47-verso dos
autos n.° 143.083|DER|1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.