DECRETO N. 2.738, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, conforme GG. n. 199|73 (Proc. CAM 170|73), a
doação ao Fundo de Assistêincia Social do
Palácio do Governo, dos materiais constantes das
relações anexas, que fazem parte integrante deste
decreto, pertencentes ao património da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo - Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias - Termas de Águas de São Pe dro - Av.
Gustavo Teixeira, sem número, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias FUMEST, procederá a baixa patrimonial dos
materiais doados por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.






