DECRETO N. 2.740, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 837, de 28 de Dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Administração Geral do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Administração Geral do Estado aprovada pelo Decreto n.º 837, de 28 de Dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os recursos Orçamentários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.