DECRETO N. 2.740, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 837, de 28 de Dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Administração Geral do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, da Administração Geral do
Estado aprovada pelo Decreto n.º 837, de 28 de Dezembro de 1972,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os
recursos Orçamentários do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.