DECRETO N. 2.741, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, pora a Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Universidade de São Paulo aprovada pelo Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa adequar os recursos a programação de investimentos do órgão, a fim de que sejam alcançados os objetivos a que ela se propõe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.