DECRETO N. 2.742, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 842, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.035.000,00 (hum milhão e trinta e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Gabinete do Governador aprovada pelo Decreto n.° 842, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos orçamentários à programação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.