DECRETO N. 2.743, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 754.500,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzenos), a dotação no orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 845 de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente realocação de valores objetiva adequar satisfatoristmente os recursos orçamentários para a realização dos programas do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil ao 1.º, de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.743, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 845, dc 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Agricultura

Retificação
No Artigo 1.° -
Relação das Categorias de Programação
Nome da Categoria de Programação Valor
Reduz
Onde se lê:
Programas Especiais ................ 250 000,00
(Vale do Ribeira) ................... 754. 500,00
Leia-se;
Programas Especiais (Vale do Ribeira) ... ........... 250 000,00
754.500.00