DECRETO N. 2.744, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1.973, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aiterada na importância de Cr$
3.962.241,00 (Três milhões, novecentos e sessenta e dois
mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, aprovada pelo Dercreto n. 846, de 28 de dezembro
de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição, com fundamento no Artigo
6.º, inciso I, do Decreto n. 118, de 29 de junho de 1973.
visa possibilitar ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica
subscrever ações para aumento de capital da CETESB
Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de
Contrôle de Poluição das Águas.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n.º 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior,
fica alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.744, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Retificação
No Artigo 1.° - Dispêndios segundo Unidade
Orçamentária e Setor
Entidade Setor Cr$
Entidade Unidade
Orçamentária Unidade Orçamentária Setor - Cr$
Suplementa
Onde se lê:
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas 3.962.241,00
Departamento de Aguas e Energia Elétrica 3.962.241,00
33 - Energia 3.962.24100
Leia-se: Secretaria dos Serviços e Obras Publicas 3.962.241,00
Departamento de Aguas e Energia Elétrica 3.962.241,00 33 -
Energia 3.952.241,00
Resumo e justificativa das categorias de programação
Onde
se lê: A presente transposição do Decreto n. 118,
de 29 de junho de 1973.
Leia-se: A presente transposição
da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.