DECRETO N. 2.745, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação   Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 5.313.930,00 (cinco milhões, trezentos e treze mil, novecentos e trinta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.