DECRETO N. 2.746, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 849 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.° 849, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa permitir ao DERIN, a transformação de aparelhos telefônicos manuais para automáticos, em vários municípios do Interior, o que resultará em uma melhor eficiência nos serviços de comunicação da Polícia Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.