DECRETO N. 2.746, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 849 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Segurança Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$
100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria da Segurança
Pública aprovada pelo Decreto n.° 849, de 28 de dezembro de
1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa permitir ao DERIN, a
transformação de aparelhos telefônicos manuais para
automáticos, em vários municípios do Interior, o que
resultará em uma melhor eficiência nos serviços de
comunicação da Polícia Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.