DECRETO N. 2.748, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 851, de 28 de Dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria do Trabalho e Administração aprovada pelo Decreto n. 851, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa dar maior adequação aos recursos exis tentes em 1973, para a CECAP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccardli, Secretário de Economia e Plane jamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.