DECRETO N. 2.749, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 853, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.293.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo aprovada pelo Decreto n. 853, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar as dotações existentes no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.