DECRETO N. 2.750, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
1.035.000,00 (hum milhão e trinta e cinco mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo aprovadas pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972 conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração de recursos
orçamentários visa melhor adequação de
recursos à programação da Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.