DECRETO N. 2.751, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
112.560,00 (Cento e doze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Odontologia de Araçatuba, aprovadas pelo Decreto n. 858 de
28 de dezembro de 1972 conforme discriminação abaixo:


Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente alteração visa adequar satisfatoriamente os
recursos para a execução da programação de
investimentos do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente
da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.° 858 de 28 de
dezembro de 1972.
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
alteradas na importância de Cr$ 112.560,00 (Cento e doze mil, quinhentos e
sessenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Odontologia de Araçatuba, aprovadas pelo Decreto n.° 858 de 28 de dezembro de
1972 conforme discriminação abaixo:

Resumo e Justificativa das Categorias de
Programação
A presente alteração visa adequar satisfatoriamente os
recursos para a execução da programação de investimentos do orgão.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de
1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia
e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, em 1.° de novembro de
1973.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S. N.
A.