DECRETO N. 2.760, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 3.962.241,00 (Três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovadas pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo.





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A redução de que trata o presente decreto, visa transferir recursos ao DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, segundo dispositivo constante no Artigo 6.º, inciso I, do Decreto n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

DECRETO N. 2.760, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972

Retificação
No Artigo 1.° -
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A redução de que trata...
Onde se lê: do Decreto n.° 118, de 29 de junho de 1973.
Leia-se: da Lei n.° 118, de 29 de junho de 1973.