DECRETO N. 2.760, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
3.962.241,00 (Três milhões, novecentos e sessenta e dois
mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento
Básico aprovadas pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972,
conforme discriminação abaixo.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A redução de que trata o presente decreto, visa
transferir recursos ao DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica, segundo dispositivo constante no Artigo 6.º,
inciso I, do Decreto n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO N. 2.760, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Fomento
Estadual de Saneamento Básico aprovado
pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972
Retificação
No Artigo 1.° -
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A redução de que trata...
Onde se lê: do Decreto n.° 118, de 29 de junho de 1973.
Leia-se: da Lei n.° 118, de 29 de junho de 1973.