DECRETO N. 2.761, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
aprovado pelo Decreto n. 899, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas pelo Decreto n. 899, de 28 de dezembro de 1972.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os recursos orçamentários às necessidades da Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.