DECRETO N. 2.761, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
aprovado pelo Decreto n. 899, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), as dotações
do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas pelo Decreto
n. 899, de 28 de dezembro de 1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os
recursos orçamentários às necessidades da
Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.