DECRETO N. 2.762, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação é feita tendo em vista possibilitar à Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista o atendimento das necessidades caracterizadas pelas obras e equipamentos e instalações de alçada da Autarquia.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de Dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.