DECRETO N. 2.763, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 18.393.823,00 (dezoito milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros), a unidade abaixo discriminada.




RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ds dotações da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., destina-se ao Ramal Ferroviário - Apiai-Tronco Sul e provem do excesso de arregadação do Imposto Único Sobre Minerais, de anos anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único Sobre Minerais, nos termos do item II, parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei n. 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º. Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planemento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.