DECRETO N. 2.763, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 18.393.823,00 (dezoito milhões,
trezentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e três
cruzeiros), a unidade abaixo discriminada.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ds dotações da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., destina-se ao Ramal Ferroviário
- Apiai-Tronco Sul e provem do excesso de arregadação do
Imposto Único Sobre Minerais, de anos anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação do Imposto Único Sobre Minerais, nos
termos do item II, parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei n.
4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º. Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planemento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.